Proposição é de autoria dos vereadores Ana Oliveira e Renan Soccol que defendem a regulamentação de novos espaços de lazer para a comunidade.
Após um amplo debate entre a vereadora e presidente do legislativo Ana Oliveira (MDB), o vereador Renan Soccol (PP), juntamente com o Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB e Secretaria de Obras, o projeto de lei foi protocolado na Câmara de Vereadores nesta segunda-feira,12, e irá para apreciação dos parlamentares.
O uso e extensão do passeio público, denominado parklet, é a implantação de plataforma sobre a área antes ocupada por veículos na via pública, equipada com bancos, floreiras, mesas, cadeiras e guarda-sóis, extensão de passeios sobre as vias e logradouros a fim de promover uma ampliação dos espaços de fruição pública que propiciem lazer, convivência e recreação para a população.
A regulamentação para a utilização destes espaços, a exemplo de outras cidades desenvolvidas, busca maior qualidade de vida e bem-estar, humanizando e melhorando a paisagem urbana, além de incentivar o comércio local em uma cidade para as pessoas.
‘’Em breve poderemos contar com novos espaços públicos de convivência e lazer pelas ruas da nossa cidade, construídos pela iniciativa privada, portanto sem custos ao município’’ afirma a vereadora e presidente do legislativo, Ana Oliveira.
Para o vereador Renan Soccol, estes espaços contribuem para o embelezamento da cidade, além de proporcionar a população mais estes espaços de convivência para seu lazer. ‘’A viabilização do projeto dos parklet´s também é uma clara demonstração de como a parceria do poder público e iniciativa privada pode render excelentes frutos, uma vez que a prefeitura não terá qualquer tipo de custo na instalação destes espaços’’ concluiu.
Na última sessão ordinária do Poder Legislativo erechinense, realizada na segunda-feira (8), a vereadora e presidente Ana Oliveira (MDB) solicitou ao Poder Executivo a alteração de um trecho da Lei Municipal nº 6.286, que versa sobre a concessão de tolerância de tempo no estacionamento rotativo em vigência em Erechim. A parlamentar sugere que conste no artigo 21 inciso 4º a obrigatoriedade do tempo de tolerância impresso no ticket de recibo entregue ao usuário, bem como no painel do aplicativo oferecido pela empresa responsável pelo serviço.
De acordo com Ana, atualmente não há estabelecido um critério específico para que seja concedida a tolerância no ato da compra do crédito e no aplicativo. “Essa solicitação é uma reivindicação da população que utiliza o sistema de estacionamento, visto que muitas vezes seus afazeres ficam dentro do tempo de tolerância, e no artigo 23, cláusula XII, consta a obrigatoriedade da concessionária do serviço em tomar todas as providências e adotar as medidas necessárias para garantir a regular, adequada e satisfatória operação do sistema” destaca a vereadora.